Delegado Alex Abdalla, de Guarulhos, recomendou processar quem prender por infração ao isolamento social?

Tem sido compartilhada nas redes sociais, uma mensagem atribuída a um delegado chamado Alex Abdala, de Guarulhos, SP, em que o suposto delegado orientaria a quem for preso por ordem de prefeito ou governador, que processe o policial que efetuou a prisão, o delegado que instaurou o inquérito e o próprio governador ou prefeito, tendo por base a lei 13869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).

A mensagem informa que não haveria lei prevendo esse crime de descumprimento do isolamento social e sugere que os policiais não compram nenhuma ordem de prisão por esse motivo.

Alerta que se o policial prender um cidadão sem a ocorrência de crime, o delegado de polícia poderá prender este policial em flagrante por crime previsto na lei de abuso de autoridade.

Abaixo segue uma versão do texto compartilhado nas redes sociais, na íntegra, em azul:


🔰DO DELEGADO ALEX ABDALLA.

PARA OS POLÍCIAIS.

Boa tarde Quem for preso a mando de governador ou prefeito deve processar o Policial que efetuou a prisão , o delegado que instaurou o inquérito e o próprio governador ( ou prefeito ) com base na *Lei n° 13.869* de *05-09-2019*

(LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE)
A ação deverá ser contra o estado e contra o Município* , esses após perderem os processos jurídicos , irão acionar a ação de regresso contra o agente público , que deverá pagar percentual da ação ou até mesmo o valor total , dependendo do caso.

Art. 37 da constituição.

🇧🇷 PREZADO POLICIAL🇧🇷

Considerando o discurso descabido do João Dória, que ocupa temporariamente a cadeira de Governador , sobre "Prisão para quem descumprir o Isolamento Social", dou a seguinte orientação :

Crime é uma Ação ou Omissão Humana descrita

em uma lei.

Se não há esta previsão na lei , também não há crime .

Para efetuar uma prisão , é preciso que o cidadão cometa um crime , previsto na lei.

Se não há crime descrito em lei , não há como prender alguém.

Não prenda ninguém porque o Governador "mandou prender",

exceto se ocorrer crime previsto em lei .

POLICIAL, não cumpra ordem absurda ! Você pagará caro pelo erro !

Não esta previsto em lei o crime de "transitar pela via publica" ou de "trabalhar".

Não apresente no Distrito Policial um cidadão preso por algo que não está previsto em

lei . Jamais faça isso !

Se você prender um cidadão sem ocorrer crime , o Delegado de Polícia lhe prenderá em flagrante delito , por crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade.

Cuidado com o que o político discursa ou determina,

não é ele que vai parar na cadeia.

Fraternalmente ,

Alex Abdalla - Delegado de Guarulhos.


Mas, afinal, existe este delegado de polícia chamado Alex Abdala, de Guarulhos, SP?

Em pesquisa no Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo,  constatamos que não existe nenhum servidor com o nome de Alex Abdalla.

O mais próximo de Alex Abdalla que encontramos, é Alexandro Cintra Abdalla, um agente de telecomunicações policial de terceira classe, que por coincidência ou não, também é de Guarulhos.

Na página do  Facebook do deputado Danilo Balas, há uma postagem em que ele relata um encontro com o delegado de polícia Paulo Roberto Poli Martins e o agente policial Alex Abdalla, informando que atuam na região da cidade de Guarulhos. Talvez, Alecsandro Cintra Abdala seja conhecido como Alex Abdalla, mas não posso afirmar. 

Não dá para afirmar também que tenha sido Alecsandro Cintra Abdala que escreveu o texto mencionado acima, compartilhado nas redes sociais. O que dá para afirmar é que não existe nenhum delegado chamado Alex Abdalla, muito menos lotado em Guarulhos.

Quanto ao mérito da questão, os argumentos trazidos na mensagem compartilhada são bem frágeis e nitidamente o texto não foi elaborado por alguém com conhecimentos jurídicos. 

O código penal brasileiro prevê, no artigo 268, que quem infringir determinação do poder público, destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, poderá ser punido com a pena de detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa.

Para que seja possível a prisão, entretanto, é necessário que haja uma norma do poder público federal, estadual ou municipal, que deverá ser específica sobre as regras de isolamento que deverão ser cumpridas.

Esse é o entendimento dos especialistas no assunto, entre os quais Luciano de Souza,  professor de direito penal da USP, e Davi Tangerino, professor da escola de direito da Fundação Getúlio Vargas.

Portanto, podemos concluir que é uma fake news, principalmente porque não existe nenhum delegado chamado Alex Abdalla, e também porque um delegado não escreveria um texto tão pobre em argumentos jurídicos.